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Convênios Federais | Prestação de Contas e Principais Falhas


PRÓXIMA TURMA

31/08/2017

DIA DA AULA

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12

 

O ato de prestar contas é um dever constitucional, como podemos observar no art. 70, parágrafo único da Carta Magna, onde preceitua que “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. O não cumprimento desta obrigatoriedade implica em sérias sanções e restrições ao ente/entidade que receber recursos públicos sem a devida prestação de contas, o qual, doravante, estará impedido de receber novas transferências. No tocante a convênios federais, o prazo atual para comprovação das despesas é de 60 (sessenta) dias, conforme inciso I, art. 70, da Portaria Interministerial nº. 507/2011.

 

Com o SICONV e as ferramentas de gestão e controle que ele oferece, é fato que o processo de execução e prestação de contas de convênios vem sendo otimizado, possibilitando que o passivo de instrumentos pendentes seja aos poucos reduzido. Mas para que essa otimização e melhor efetividade de fato se estabeleça, é fundamental o conhecimento da ferramenta e capacitação dos profissionais envolvidos na execução de convênios.

 

 

1 - Tópicos Gerais Sobre o Tema

MÓDULO I – EXECUÇÃO

MÓDULO II – Da visão CONVENENTE (Prestação de Contas) 

MÓDULO III – Da visão CONCEDENTE ( Prestação de Contas )

MÓDULO IV – Acompanhamento e Fiscalização 

MÓDULO V – Falhas e irregularidades mais comumente encontradas

2 - Registro da Execução do Convênio

MÓDULO V – Registro do Processo de Compras

MÓDULO VI – Cotação Eletrônica para Entidades Privadas

MÓDULO VII– Registro do Contrato

MÓDULO VIII – Registro do Documento de Liquidação

MÓDULO IX– Registro do Pagamento

MÓDULO X – Registro de Ingresso de Recurso

MÓDULO XI – Relatórios de Execução

 

 

Professora: Mestra Virginia Porto



Mercado de Trabalho

Publico Alvo:

  • Gestores e servidores públicos federais, estaduais e municipais;
  • Integrantes de Entidades privadas sem fins lucrativos, fundações, ONG’s;
  • Prefeitos, Vereadores, Secretários, Assessores e Consultores;
  • Demais profissionais que atuam na área de captação de recursos federais mediante convênios.

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